Notas
[1] No Censo Demográfico 2022, a pessoa indígena é aquela que se declara indígena ou índia nos quesitos de cor ou raça ou “se considera indígena”. Esta classificação se aplica tanto aos indígenas que vivem em terras indígenas, como aos que vivem fora delas. As Terras Indígenas oficialmente delimitadas são aquelas que estavam na situação fundiária de declarada, homologada, regularizada e encaminhada como reserva indígena até a data de 31 de julho de 2022 (IBGE, 2023a).
[2] No Censo Demográfico 2022, definiu-se como quilombola a pessoa residente em localidades quilombolas que se declarou quilombola. As localidades quilombolas são compostas pelo conjunto dos territórios quilombolas oficialmente delimitados, e também pelos agrupamentos quilombolas e as demais áreas de conhecida ou potencial ocupação quilombola. Os territórios quilombolas oficialmente delimitados correspondem aos territórios com alguma delimitação formal na data de referência da pesquisa – 31 de julho de 2022, conforme os cadastros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dos órgãos com competências fundiárias nos Estados e Municípios (IBGE, 2023b).
Bibliografia
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022. Indígenas. Primeiros resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2023a.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022. Quilombolas. Primeiros resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2023b.
* Agradeço aos colegas Domingos Nobre, Diogo Marçal Cirqueira e Monika Richter pelos comentários sobre uma primeira versão desse texto.